Conforme a Súmula 65 deste Tribunal, o desrespeito ao intervalo do artigo 384 da CLT, enseja o pagamento do período, nos moldes do artigo 71, parágrafo 4º, da CLT.
(TRT DA 4ª REGIÃO, 3ª TURMA, 0020979-10.2017.5.04.0241 ROT, EM 22/03/2021, DESEMBARGADORA MARIA MADALENA TELESCA)
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