19 de maio, 2024

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JF/GO – Liminar autoriza recolhimento de contribuições previdenciárias de processos trabalhistas por sistemática anterior ao eSocial

por Gerência Executiva de Relações do Trabalho

A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) obteve liminar em Mandado de Segurança Coletivo para autorizar as indústrias associadas a efetuarem declarações e recolhimentos de contribuições previdenciárias e sociais relativos aos processos trabalhistas por meio da antiga sistemática (GFIP). (Processo: 1059710-36.2023.4.01.3500 – DJE 24/11/23)

A FIEG impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de permitir que os débitos decorrentes de ações trabalhistas sejam pagos via GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), em vez do sistema DCTFWeb, até que o Executivo faça as alterações necessárias no sistema, para gerar a guia de recolhimento com observância, como fato gerador da multa pelo não recolhimento das contribuições decorrentes de créditos  de processos trabalhistas, nos termos da Súmula 368 V, do TST, o exaurimento do prazo de citação para pagamento dessas contribuições.

A Federação alegou, para tanto, que o novo sistema vinculado ao eSocial, implementado pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44 de 11/08/2023, automatiza a inclusão de multa, resultando em recolhimentos tributários acima do determinado pelas sentenças trabalhistas e em desacordo com o estabelecido pela Justiça, pois considera como fato gerador das contribuições previdenciárias e sociais a data da prestação dos serviços.

A Justiça Federal deferiu o pedido liminar da FIEG, autorizando os associados da federação a efetuarem declarações e recolhimentos por meio da antiga sistemática (GFIP). Dessa forma, foi afastada temporariamente a obrigatoriedade de utilização do evento S-2501 no “e-Social Trabalhista” até que o sistema seja ajustado.

A decisão destaca a plausibilidade do direito da Federação, considerando o erro no sistema que gera uma cobrança superior à devida. Reconhece, ainda, o perigo da demora gerado pelos dispêndios financeiros para o pagamento das obrigações dentro dos prazos determinados judicialmente.

Veja no Portal Conexão Trabalho notícia referente a decisão semelhante prolatada pela Justiça Federal de São Paulo.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

 

https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/jfgo-liminar-autoriza-recolhimento-de-contribuicoes-previdenciarias-de-processos-trabalhistas-por-sistematica-anterior-ao-esocial/

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