por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
O MTE atualizou, em janeiro de 2024, os valores das multas devidas em razão de infrações à legislação trabalhista, seguindo o definido no §2º do art. 634 da CLT, segundo o qual “os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo”.
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