18 de maio, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Redução salarial. Acordo firmado diretamente com os empregados. Impossibilidade. Violação aos Arts. 7º, Inc. VI, da Constituição Federal e 468 da CLT

Redução salarial. Acordo firmado diretamente com os empregados. Impossibilidade. Violação aos Arts. 7º, Inc. VI, da Constituição Federal e 468 da CLT

A redução salarial operada por meio de acordo firmado diretamente com os empregados, sem a intervenção sindical, viola o princípio constitucional da irredutibilidade salarial insculpido no art. 7º, inc. VI, da CF e configura alteração contratual lesiva em afronta ao art. 468 da CLT. TRT-SC AC. 3ª CÂMARA PROC. 0000447-49.2022.5.12.0004. REL.: CESAR LUIZ PASOLD JÚNIOR. DATA DE ASSINATURA: 28/11/2023.

 

Comentários