18 de maio, 2024

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Ação plúrima. Heterogeneidade de matéria. Limitação do litisconsórcio ativo facultativo

A ação plúrima, em que vários autores litigam em conjunto contra o empregador, exige identidade de matéria, a teor do art. 842 da CLT. Considerando-se que a cognição da fase de conhecimento é exaustiva, ao se constatar que não há identidade fático-jurídica, sob pena de cerceamento de defesa e violação do contraditório e da celeridade, impõe-se a extinção do processo relativamente às lides com causa de pedir heterogêneas. TRT-SC AC. 3ª CÂMARA PROC. 0000817-32.2021.5.12.0014. REL.: CESAR LUIZ PASOLD JÚNIOR. DATA DE ASSINATURA: 13/06/2023.

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