O Pleno do STF, em 27.5.2022, concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 323, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula no 277 do TST, que autorizava a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas, como resultado da interpretação jurisprudencial do artigo 114, § 2o, da Constituição Federal.
(TRT DA 4ª REGIÃO, 4ª TURMA, 0021252-51.2018.5.04.0403 ROT, EM 23/03/2023, DESEMBARGADOR GEORGE ACHUTTI)
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