A emissão de CAT – Comunicação de acidente de trabalho – pelo empregador gera presunção relativa de veracidade quanto à ocorrência do acidente noticiado, de modo que a sua desconstituição está adstrita à existência de elementos probos na lide provando o contrário. Como, no caso, não há demonstração concreta nos autos de que o evento ocorreu no tempo e modo diversos daqueles retratados por meio do documento emitido pelo empregador, conforme alegado em defesa, não se desincumbiu o reclamado do seu encargo probante. TRT-SC AC. 5ª TURMA PROC. 0000597-97.2022.5.12.0014. REL.: REINALDO BRANCO DE MORAES. DATA DE ASSINATURA: 05/02/2024.
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