A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União de 28.02.2023, a Circular nº 1.016, de 23 de fevereiro de 2023, para divulgar a versão 21 do manual de movimentação da conta vinculada do FGTS.
A nova versão disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão prevê a movimentação da conta vinculada do FGTS nos casos de Transtorno do Espectro Autista TEA, de grau severo (nível 3) e Microcefalia.
Alterações em relação à versão anterior:
item 2.4 – Código de Saque 04 (Contrato por Prazo Determinado) – inclusão das páginas das anotações gerais da CTPS como documento de comprovação da pertinência para o saque;
- exclusão do subitem 2.13 – Código de Saque 50E (Saque Extraordinário do FGTS), em virtude da sua não aplicabilidade;
- item 2.13 – Código de Saque 60 (Saque-Aniversário) – alteração no 4º e 5º marcadores, para melhor determinar a data de liberação dos valores; e
- item 2.15 – Código de Saque 80T/80D, 81T/81D, 82T/82D, 89B/89C/89D (Doenças Graves) – inclusão das novas enfermidades (Microcefalia e TEA – Transtorno do Espectro Autista de grau severo (nível 3), e respectivos procedimentos.
O Manual de movimentação da Caixa encontra-se disponível no endereço eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_FGTS_Movimentacao_da_Conta_Vinculada_V_21.pdf .
A Circular entrou em vigor em 28.02.23 e revogou a Circular nº 985/22
Comentários