Da Redação
Pedido de vista da ministra Rosa Weber adiou a análise, pelo STF, de suposta omissão do Congresso ao deixar de legislar sobre licença-paternidade.
Os ministros julgavam, em plenário virtual, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que tem como objeto a ausência de regulamentação do tema, previsto na CF. Até o momento, há cinco votos reconhecendo a mora do Legislativo.
Com o pedido de vista, não há, ainda, data para julgamento. A presidente da Corte tem 90 dias para “devolver” o processo.
Ministra Rosa Weber pede vista e suspende julgamento de licença-paternidade no STF.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
Direito dos trabalhadores
A ação analisa se o Poder Legislativo foi omisso ao não regulamentar o que disposto no inciso XIX do artigo 7° da CF, segundo o qual a licença-paternidade é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. A lei, por sua vez, nunca foi feita.
A Constituição também diz, em seu art. 10, § 1º, o seguinte: “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer que a Suprema Corte fixe um prazo para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade.
Votos
O julgamento teve início em 2020 e, até o momento, foram proferidos seis votos, em quatro diferentes correntes.
O relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio Mello, julgou improcedente o pedido, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, norma temporária de regência do benefício.
Leia o voto do relator.
Edson Fachin, por sua vez, inaugurou a divergência para julgar a ação procedente e declarar a mora legislativa, determinando prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão. O ministro ainda propôs que, até que sobrevenha a respectiva regulamentação, sejam acolhidos os pedidos da exordial, equiparando o direito à licença-paternidade, no que couber, à licença-maternidade. Neste mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia.
Leia os votos de Fachin e de Cármen Lúcia.
Votou, em seguida, Dias Toffoli, pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso, e estabelecendo o prazo de 18 meses para que sejam adotadas medidas legislativas necessárias. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
Leia o voto de Toffoli.
O julgamento foi retomado, agora em junho, com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ele considerou o pedido procedente, e votou pela fixação do prazo de 18 meses, e, findo o prazo, caso a omissão persista, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade.
Leia o voto de Barroso.
Processo: ADO 20
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