A obrigação de regularizar o registro do contrato de trabalho do autor não consiste apenas na anotação e baixa em CTPS física dentro do prazo estabelecido, mas também à regularização dos dados junto aos órgãos competentes, inclusive INSS/CNIS e MTE/CAGED. Todavia, não sendo possível atribuir unicamente à ré o não cumprimento tempestivo da obrigação, em razão da indisponibilidade do sistema governamental, deverá ser afastada a astreinte fixada. (TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0000826-19.2013.5.03.0145 (AP); DISPONIBILIZAÇÃO: 07/02/2024, DEJT/TRT3/CAD.JUD, PÁGINA 2477; ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA; RELATOR DESEMBARGADOR DELANE MARCOLINO FERREIRA).
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