18 de maio, 2024

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Trabalho da mulher. Comércio em geral. Repouso semanal remunerado. Escala de revezamento quinzenal para trabalho aos domingos. Art. 386 da CLT. Vícios. Inexistência

Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. Embargos de declaração acolhidos para definir que o provimento do recurso de embargos é para que a reclamada observe a determinação do art. 386 da CLT, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a partir da ciência desta decisão, concedendo a folga dominical quinzenalmente para as empregadas mulheres, com condenação da empresa ao pagamento dos domingos quinzenais reservados ao descanso, com adicional de 100% e reflexos, nos termos da exordial (item “a”). Invertidos os ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. TST. ED-E-ED-RR – 554-39.2017.5.12.0014  DATA DE JULGAMENTO: 07/12/2023, RELATOR MINISTRO: BRENO MEDEIROS, SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 15/12/2023.

 

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