18 de maio, 2024

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Dano existencial. Jornada extraordinária. A prorrogação habitual de jornada não provoca, automaticamente, a existência de dano existencial

A caracterização e indenização deste demanda a produção de prova de prejuízo efetivo a projeto de vida ou a relações interpessoais do empregado. Não realizada essa prova, não há que se cogitar da indenização pretendida. Recurso da autora, a que se nega provimento, no particular.TRT-2- (PROC. 1001489- 72.2017.5.02.0715 – ROT – 6ª TURMA – REL. WILSON FERNANDES – DEJT 22/8/2023)

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