07 de maio, 2024

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É crime auxiliar empregado em carta de oposição à contribuição negocial

O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial.

De acordo com a diretriz, a empresa “não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio”.

A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.

Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como “testemunha”, para que seja aberto o processo.

Portanto, recomendamos cuidado!

Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato para explicações.

 

ORIENTAÇÃO Nº 13
(Aprovada em 27 de abril de 2021)

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (Aprovada em 27 de abril de 2021).
I – O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese,ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.
II – O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.

Leia mais: https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/orientacoes/compendio-atualizado-4a-versao/@@display-file/arquivo_pdf

 

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