A cooperativa requer esclarecimentos sobre a aplicação da Súmula 374 do TST porque o SINCOVAGA-SP não possui representatividade com relação à cooperativa. Contudo, a questão da base territorial de representação foi dirimida pelo Tribunal Regional considerando as normas coletivas e enquadramento dos empregados em categoria diferenciada. Assim, a decisão embargada analisou as matérias de forma fundamentada, e ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o desprovimento do apelo. Embargos de declaração não providos” TST (ED-AG-AIRR-1001270-98.2018.5.02.0432, 8ª TURMA, RELATORA MINISTRA DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, DEJT 05/12/2022).
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