18 de maio, 2024

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Enquadramento sindical

Segundo a dicção do art. 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é “o acordo de caráter normativo” firmado entre os sindicatos das categorias econômicas e profissionais, aplicável no âmbito de suas representações. Por outro lado, o enquadramento sindical do empregado, via de regra, é feito considerando-se a atividade preponderantemente desenvolvida pela empresa (arts. 570 a 577 da CLT), com as devidas ressalvas das exceções previstas no § 3º do art. 511 desse diploma legal

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