18 de maio, 2024

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Estabilidade decorrente de norma coletiva estabilidade pré-aposentadoria. Ausência de cumprimento de requisitos estabelecidos na norma coletiva

A norma coletiva é clara ao estabelecer que é ônus do empregado comunicar ao seu empregador que está prestes a se aposentar e providenciar o documento necessário para comprovação do direito à estabilidade. Nesse contexto, entendo que restou comprovado nos autos que a reclamante não cumpriu os requisitos previstos na norma coletiva e, portanto, não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria. Recurso a que se dá provimento. TRT-2-  (PROC. 1000361- 53.2020.5.02.0087 – 12ª TURMA – ROT – REL. MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES – DEJT 8/11/2021)

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