20 de maio, 2024

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Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Não percepção de auxílio-doença acidentário e ausência de afastamento superior a quinze dias. Nexo de causalidade. Requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT, atendidos

O entendimento adotado na Súmula 378, II, parte final, do TST, é no sentido de que não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato de trabalho. No caso concreto, o TRT afirmou que “ainda que no processo trabalhista já citado tenha sido reconhecida a existência de patologia de natureza ocupacional, ante a ausência de um tempo mínimo de afastamento (quinze dias em um mês), não há falar em estabilidade acidentária”. Revela-se dissonante da jurisprudência sumulada do TST, o decisum a quo que negou o direito do empregado à estabilidade acidentária, não obstante a constatação do nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de emprego. Recurso de revista conhecido e provido. .TST.  ARR – 1239-76.2014.5.12.0038  DATA DE JULGAMENTO: 08/06/2022, RELATOR MINISTRO: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, 6ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 10/06/2022

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