Não há direito à garantia de emprego quando a confirmação da gravidez ocorre somente após perfectibilizada a rescisão contratual. Inteligência dos arts. 10, II, “b”, da ADCT e 391-A da CLT. TRT-SC AC. 5ª TURMA PROC. 0000008-46.2021.5.12.0045. REL.: CESAR LUIZ PASOLD JÚNIOR. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2024.
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