O entendimento firmado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho é de que a greve ou paralisação realizada por explícita motivação política ou de protesto contra ato governamental é abusiva. As repercussões sociais negativas trazidas pelas Reforma Trabalhista e Previdenciária são reivindicações estranhas ao contrato de trabalho e, por consequência, estão fora do alcance de negociação coletiva da ré, pois esta não possui poder para solução do conflito. TRT-SC. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000693-07.2017.5.12.0041. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 28/05/2018.
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