Encontrando-se as partes devidamente assistidas por seus advogados, entendo não competir ao judiciário trabalhista deixar de homologar transação extrajudicial pactuada entre as partes, mediante manifestação de vontade livre, espontânea e consciente. (TRT1 – 2ª TURMA – REL. CLÁUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA – 0100432-56.2022.5.01.0049 – 15/10/2022.)
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