19 de maio, 2024

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Horas extras. Cartões de ponto. Anotações invariáveis. Invalidade

Trata-se de controvérsia a respeito da validade dos cartões de ponto britânicos. Conforme entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 338, III, não são válidos, como meio de prova, os cartões de ponto que contenham anotações de horário de entrada e saída uniformes. Assim, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que, embora referidos documentos contenham jornada invariável, o ônus da prova de demonstrar as alegadas horas extras cabia ao reclamante, contraria o entendimento contido no referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido. TST – RR – 62-63.2021.5.12.0028 DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2023, RELATOR MINISTRO: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, 6ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 01/12/2023.

 

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