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05 de maio, 2024

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Imoral, mas legal

A menos que se revogue a Lei Áurea, não dá para obrigar uma pessoa a trabalhar

 

29.mai.2018

A greve dos caminhoneiros é antiética, no sentido de que subordina interesses vitais e inadiáveis de toda a sociedade a reivindicações econômicas menos urgentes de um grupo específico, mas não vejo como considerá-la ilegal. Cuidado, não estou afirmando que grevistas não tenham cometido atos ilícitos nos piquetes, mas o movimento em si, compreendido como a suspensão das entregas, não parece afrontar nem a Carta nem a legislação vigente.

O ponto central é que, a menos que se revogue a Lei Áurea, não dá para obrigar uma pessoa a trabalhar, se ela não quiser. Isso também vale para os donos de transportadoras. Não se pode forçar os empresários a aceitar empreitadas que entendam ser-lhes desvantajosas.

Caminhoneiros mantêm protesto na Regis Bittencourt

Caminhoneiros estacionados começam a liberar a 2ª pista, mas continuam na faixa de acostamento no Km 280 da rodovia Regis Bittencourt, em Embu das Artes Marcelo Justo/Folhapress

A tentativa de membros do governo de caracterizar o movimento como um locaute me parece inepta. Locaute, como define o art. 17 da Lei de Greve (nº 7.783/89), é a “paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados”. Ou seja, é um delito contra o direito de greve. Mas, neste caso, os patrões estão, como a CUT, apoiando a greve…

A CLT, é verdade, traz, no art. 722, uma tipificação mais aberta para locaute (suspender trabalhos sem autorização do tribunal competente), mas a Lei de Greve, que é norma ulterior, revoga as disposições que a contrariam.

Seja como for, o poder público nunca esteve de mãos atadas. Se não há como obrigar o caminhoneiro em greve a dirigir, é perfeitamente possível combater os bloqueios nas estradas e as intimidações contra quem deseje trabalhar, recorrendo apenas a ações triviais de policiamento, que vão de multas por estacionamento irregular (infração gravíssima, se o caminhão para na pista, e leve, se no acostamento) até prisão em flagrante por constrangimento ilegal.

É por incompetência que o governo federal e os estaduais deixaram que a situação se deteriorasse tanto.

Frentista enche galão com gasolina em posto na av. Sumaré, em São Paulo , na sexta-feira (25) Zanone Fraissat/Folhapress

Hélio Schwartsman

É bacharel em filosofia e jornalista. Na Folha, ocupou diferentes funções. É articulista e colunista.

 

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2018/05/imoral-mas-legal.shtml

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