09 de maio, 2024

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Imparcialidade e confiança na justiça

Imagem: wirestock - br.freepik.com

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

Uma comitiva de ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes esteve recentemente em Portugal para um fórum promovido pelo Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud). O encontro foi realizado num resort e custeado por diferentes patrocinadores, como empresas de investimentos, administradores judiciais e escritórios de advocacia. A semelhança entre eles é possuir litígios bilionários na área de falência pendentes de julgamento por magistrados convidados para o evento.

Conforme apurou o Estadão, os magistrados se hospedaram em hotel quatro-estrelas, com quartos com vista para a Praia de Vilamoura. Os custos desse bem-estar, como afirmaram membros do Ibajud sob anonimato, serão distribuídos entre os patrocinadores do evento. Consulta feita pela reportagem mostra que demandas judiciais desses patrocinadores a cargo de ministros e juízes que foram a Portugal somam ao menos R$ 8,17 bilhões. Procurado, o ministro do STF Ricardo Lewandowski não se manifestou. O Tribunal de Justiça paulista respondeu que “não custeará nenhuma despesa”, enquanto a assessoria de imprensa do STJ alegou que “a participação dos magistrados no seminário não trará nenhum ônus”.

Trará sim. Ainda que o CNJ autorize a participação de magistrados nessas circunstâncias (Resolução 170/13), é claro que a participação deles no aludido evento, patrocinado por entidades com processos a serem julgados por esses mesmos magistrados, coloca em questão sua imparcialidade para o julgamento dos processos.

Como se sabe, o juiz deve ser um terceiro alheio às partes e ao conflito que é chamado a julgar; do contrário, ele deve invocar seu impedimento ou suspeição para julgá-lo, nos termos da lei. Exige-se do juiz, portanto, mais do que uma “conduta irrepreensível na vida pública e particular” (art. 35 da Lei da Magistratura); exige-se dele também plena neutralidade no conflito que julga.

Para isso, a Constituição outorga aos magistrados uma série de garantias, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Ou seja, garante-se a independência do magistrado para que ele atue nos processos sem qualquer vínculo, constrangimento ou interesse que não seja o de aplicar a lei.

Porém, como afirmar objetivamente essa imparcialidade quando magistrados vão a Portugal à custa de partes diretamente interessadas em suas decisões? E qual a razão de ser de um deslocamento desse porte para um evento privado? Não basta afirmar que a presença dos magistrados ali não significa que eles serão parciais ao julgar demandas de um patrocinador do evento. A propósito, eles nem sequer se dispuseram a informar à reportagem se vão se declarar impedidos de julgá-las.

A importância da imparcialidade judicial vai além do julgamento de casos concretos. Dela depende a própria autoridade do Poder Judiciário. Um Poder tido por parcial é visto com desconfiança pela sociedade, o que pode desaguar no desrespeito às suas decisões. A imparcialidade judicial, em suma, é mais que um dever do magistrado. Ela é expressão de um Judiciário independente, direito de todo cidadão.

 

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