10 de maio, 2024

Notícias

Home » Notícias Jurídicas » Juíza afasta declaração de verbas trabalhistas no eSocial em razão de erro no sistema

Juíza afasta declaração de verbas trabalhistas no eSocial em razão de erro no sistema

Uma falha de sistema da administração pública não pode submeter os contribuintes a pagamentos indevidos. Foi com esse entendimento que a juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para isentar empresas produtoras e exportadores de carne de declararem o pagamento de verbas trabalhistas determinadas pelo Judiciário no sistema eSocial — o que vinha gerando a cobrança indevida de uma multa de 20%.

Produtoras de carne alegam erro no sistema do eSocial

De acordo com o processo, as empresas vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) alegaram que passaram a ser obrigadas, desde outubro, a declarar no eSocial as contribuições previdenciárias e sociais determinadas por decisões judiciais. Com a mudança, o sistema passou a incluir, de forma automática, uma multa de 20% como se as empresas estivessem em atraso com os recolhimentos previdenciários das verbas trabalhistas devidas apenas a partir da decisão judicial.

O Decreto 3.048/1999, em seu artigo 276, diz o seguinte: “Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.”

Em sua decisão, a juíza citou a Súmula 368 do TST, que prevê, em seu item V, a aplicação da multa depois do prazo de citação para pagamento se descumprida a obrigação, limitada a 20%. Ela também esclarece que o eSocial reúne informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, sem criar novas obrigações. E determina a correção do sistema para a multa não seja cobrada.

“O sistema disponibilizado no e-Social Trabalhista — de observância obrigatória aos empregadores — estaria computando obrigatoriamente a multa de mora, quando da prestação das declarações devidas para o recolhimento das contribuições sociais impostas em decisões trabalhistas, o que ao se denota é indevido, cabendo razão à impetrante em seu pleito. Isso porque a Administração não pode impor um ônus, de maneira ilegal, em decorrência de uma falha sistêmica, nem tampouco pode submeter os contribuintes ao recolhimento indevido para, após, submetê-los a novo procedimento seja extrajudicial ou judicial para pleitear a repetição de valores pagos indevidamente”, escreveu.

Dessa forma, a magistrada autorizou as empresas associadas à Abiec e à ABPA a declararem as contribuições previdenciárias e sociais por meio da sistemática da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS) até que o governo federal corrija o sistema eSocial. As entidades foram representadas pelo Bichara Advogados.

“As empresas não têm qualquer objeção ao eSocial, mas à multa ilegal que estava sendo cobrada. O rápido reconhecimento da falha promove a segurança jurídica e favorece um ambiente de negócios saudável”, observa o advogado Ricardo Ferreira da Silva, diretor-jurídico da área trabalhista da JBS.

Mandado de Segurança Coletivo 5033852-35.2023.4.03.6100

https://www.conjur.com.br/2023-nov-16/decisao-afasta-declaracao-de-verbas-trabalhistas-no-esocial-em-razao-de-erro-no-sistema/

 

Comentários


Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/sinco580/public_html/wp-includes/functions.php on line 6078

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *