No dia 8 de fevereiro de 2023 foi publicada a Lei nº 17.627, que revoga o artigo 22 da Lei nº 17.293/2020, cujo dispositivo autorizava o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais em vigor e a reduzir aqueles relacionados ao ICMS, considerando como benefício fiscal a alíquota inferior a 18%.
Vale lembrar que em 2020, logo após a sanção da Lei nº 17.293/2020, foram editados dez decretos, que resultaram em aumento do ICMS de diversos segmentos, inclusive de produtos essenciais como alimentos e medicamentos.
A Lei nº 17.627/2023 decorre do Projeto de lei nº 82/2021, de autoria do deputado estadual Ricardo Mellão e subscrito por mais 26 deputados, que contou com o apoio da FecomercioSP e diversas mobilizações lideradas pelo Conselho de Assuntos Tributários – CAT, e sindicatos filiados à Federação, inclusive com o envio de recente ofício ao Governador Tarcísio de Freitas, requerendo a sanção do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP em 21 de dezembro de 2022.
Apesar de a maioria dos decretos que reduziram os benefícios fiscais tenham produzido efeitos pelo prazo de 24 meses, ou seja, atualmente não estavam mais em vigor, a medida é importante pois restabelece a segurança jurídica aos contribuintes paulistas.
Inclusive, no dia 13 de fevereiro de 2023 o novo secretário da Fazenda e Planejamento do governo de São Paulo (Sefaz-SP), Samuel Kinoshita, recebeu representantes da FecomercioSP, e o presidente do CAT, Márcio Olívio Costa, parabenizou o novo governo pela sanção da Lei 17.627/2023, ressaltando a importância do restabelecimento do diálogo com a nova gestão do Governo Estadual.
Mais informações sobre a reunião com o Executivo, podem ser obtidas no link abaixo:
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