Repost do site Deficiente Online
O valor da multa pelo descumprimento da lei de cotas a partir de 1 de janeiro de 2020 varia de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. É o que diz a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia.
Entenda como é feito o cálculo da cota para lei 9213/91
A empresa com 100 ou mais funcionários (somando matriz + filiais) está obrigada a preencher o percentual de 2 a 5 por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou Pessoas com Deficiência (PCD), com as seguintes proporções:
– Até 200 funcionários……………….. 2%
– De 201 a 500 funcionários……….. 3%
– De 501 a 1000 funcionários……… 4%
– De 1001 em diante funcionários… 5%
Exemplo de cálculo da multa: Caso o número de colaboradores seja quebrado (6,3) deverá ser arredondado para (7) colaboradores. Para saber o valor final da multa multiplique 7 X R$ 2.519.09 =R$ 17.633,76 – havendo reincidência poderá chegar ao teto de R$ 1.7633.768,16 para esses 7 colaboradores não contratados.
https://www.camarainclusao.com.br/noticias/novo-valor-da-multa-da-lei-de-cotas-2019/
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