19 de maio, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Regime compensatório. Atividade insalubre. Impossibilidade

Regime compensatório. Atividade insalubre. Impossibilidade

Hipótese em que, no caso de atividade insalubre, entende-se que é obrigatória a autorização prevista no artigo 60 da CLT para a adoção da jornada compensatória, pois as normas referentes à higiene e segurança do trabalho são de ordem pública, e não podem, por isso, ser revogadas pela vontade das partes. Com o cancelamento da Súmula n. 349 do TST, a qual autorizava a compensação da jornada sem inspeção prévia da autoridade competente, quando assim ajustado em acordo ou convenção coletiva, retoma a imprescindibilidade do requisito do artigo 60 da CLT. Desse modo, é nulo o regime compensatório adotado, sendo mantida a Sentença, nos seus exatos termos. Recurso Ordinário não provido. (TRT DA 4ª REGIÃO, 8ª TURMA, 0020141-05.2020.5.04.0551 ROT, EM 03/05/2023, DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO DE VARGAS)

Comentários