por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) manteve a dispensa por justa causa de trabalhadora que acessou o sistema de sua empregadora, com o perfil de outra pessoa (uma ex-empregada), para acessar documentos que pudessem embasar ações trabalhistas (sua e de colegas) contra a empresa (ROT-0010133-56.2020.5.03.0143, DEJT de 25/05/2022).
Ao constatar a comprovação do ilícito praticado pela reclamante (se passar por outra pessoa para acessar o banco de dados da empresa), a 10ª Turma do TRT/MG concluiu que houve quebra da confiança depositada pela empregadora na empregada, o que impossibilita a continuidade do vínculo empregatício.
Com isso, a Turma manteve o reconhecimento da validade da justa causa aplicada, por ato de improbidade, como prevê a alínea “a”, do art. 482 da CLT*.
*CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade.
Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
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