18 de maio, 2024

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Indenização por dano moral dispensa discriminatória. Empregado afastado por determinação médica. Recusa e fraude do empregador na negativa de recebimento de atestado médico. Dano material e moral. Devidos

Sincovaga - Assessoria Jurídica

A dispensa do empregado sem justa causa, mediante recusa do empregador em aceitar atestado médico superior a 15 dias, negando falsamente seu recebimento, além de deixar de encaminhar o trabalhador doente ao órgão previdenciário, representa grave discriminação e garante ao ofendido o direito à reparação do período de afastamento, em dobro, sem prejuízo da indenização por danos morais, nos termos da Lei 9.029/95.   TRT-2- (PROC. 1001743- 36.2021.5.02.0511 – ROT – 13ª TURMA – REL. LUIS AUGUSTO FEDERIGHI – DEJT 1/3/2024)

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