O fato de o trabalhador preferir ir à pé de sua residência para o trabalho, não retira o direito de receber o benefício. TRT-2-(PROC. 1001851-19.2022.5.02.0612 – ROT – 16ª TURMA – REL. NELSON BUENO DO PRADO – DEJT 6/11/2023)
O fato de o trabalhador preferir ir à pé de sua residência para o trabalho, não retira o direito de receber o benefício. TRT-2-(PROC. 1001851-19.2022.5.02.0612 – ROT – 16ª TURMA – REL. NELSON BUENO DO PRADO – DEJT 6/11/2023)
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