19 de maio, 2024

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Litigância manipulativa de jurisprudência. Inocorrência

Sincovaga - Assessoria Jurídica

A conduta da ré, de buscar pela celebração de acordos judiciais quando o processo está para ser julgado por um Colegiado que figura como mais propenso a decidir a causa em seu desfavor, não constitui litigância manipulativa de jurisprudência. Não se deve confundir estratégia processual com litigância de má-fé. Deve-se, sim, esperar que o réu aja com cooperação e lealdade, mas não que atue com submissão ao pleito do autor. Não se verifica irregularidade na escolha da realização do acordo como tática de resistência à pretensão veiculada na inicial. (TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0010531-94.2023.5.03.0111 (ROT); DISPONIBILIZAÇÃO: 12/03/2024, DEJT/TRT3/CAD.JUD, PÁGINA 1205; ÓRGÃO JULGADOR: QUINTA TURMA; RELATOR DESEMBARGADOR MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA)

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