13 de maio, 2024

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Aviso-prévio previsto em norma coletiva. Projeção do aviso prévio para todos os efeitos

A Corte a quo registrou que “o trabalhador foi admitido em 25/10/2010 e recebeu aviso-prévio indenizado de 42 dias em 13/10/2015. Em que pese o tempo do aviso integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos, a cláusula convencional deve ser interpretada restritivamente”. Ocorre que o período de projeção do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que decorre de imperativo legal contido no artigo 487, § 1º, da CLT. A matéria está pacificada pelo TST através da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1, que assim dispõe: “A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado”. Diante disso, é importante registrar que a jurisprudência do TST firmou entendimento de que o aviso prévio, ainda que indenizado, por integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também deve ser computado no tempo de serviço para fins de recebimento de reajustes normativos. Precedentes. Nesse contexto, é imperioso concluir que a mesma ratio decidendi aplica-se ao presente caso, visto que, em razão da projeção do aviso prévio, o empregado enquadra-se na Cláusula 19ª do CCT 2015/2016. Isso porque o trabalhador foi admitido em 25/10/2010 e recebeu aviso indenizado de 42 dias em 13/10/2015, apenas 12 dias antes de completar os cinco anos na empresa. Portanto, projetado o aviso prévio indenizado, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio (OJ nº 82 da SBDI-1 do TST), tendo em vista que o recorrente completou mais de cinco anos na empresa e faz jus ao acréscimo de 30 dias do adicional, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à OJ nº 82 da SBDI-1 do TST e provido. TST.  RR – 1486-23.2016.5.12.0059 

DATA DE JULGAMENTO: 08/03/2023, RELATOR MINISTRO: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 17/03/2023.

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