28 de abril, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Contribuição Assistencial

Contribuição Assistencial

O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária virtual finalizada em 11.09.2023, firmou o entendimento quanto ao Tema 935 de repercussão geral em julgamento de embargos de declaração, com efeitos infringentes, fixando a seguinte tese: ” É constitucional a instituição por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição “. Caso em que o empregado não exerceu o direito de oposição tempestivamente. (TRT DA 4ª REGIÃO, 1ª TURMA, 0020459-10.2022.5.04.0521 ROT, EM 21/11/2023, DESEMBARGADOR FABIANO HOLZ BESERRA)

 

Comentários


Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/sinco580/public_html/wp-includes/functions.php on line 6078

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *