18 de maio, 2024

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Doença ocupacional. Não caracterização. Covid-19 contraído pelo reclamante em meio à pandemia reconhecida pelo decreto nº6/2020

Covid-19 adquirido pelo reclamante em meio à pandemia reconhecida pelo Decreto nº6/2020 não se considera doença do trabalho, desde que não haja comprovação nos autos de que seja resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Inteligência do art. 20, §1º, “d”, da Lei nº8.213/91. Sentença reformada. (TRT DA 2ª REGIÃO; PROCESSO: 1001000-85.2021.5.02.0071; DATA: 16-02-2023; ÓRGÃO JULGADOR: 17ª TURMA – CADEIRA 5 – 17ª TURMA; RELATOR(A): THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA)

 

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