A jurisprudência pacífica no C. TST dispõe que a proteção especial à mulher prevista no artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Assim, diante da constatação de prorrogação da jornada, cabível o intervalo à trabalhadora. Contudo, após a edição da Lei 13.467/17 em 11/11/2017 com a revogação do intervalo, não é mais devida sua concessão. Recurso ordinário da reclamada que se nega provimento quanto ao tema. TRT-2-(PROC. 1000473-73.2021.5.02.0382 – ROT – 3ª TURMA – REL. LIANE MARTINS CASARIN – DEJT 13/4/2023
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