14 de outubro, 2024

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Doença profissional. Depressão. Tratamento discriminatório homofóbico. Nexo de concausalidade. Indenização por dano moral

O tratamento desrespeitoso não viola apenas os princípios fundamentais de igualdade e respeito, mas atinge profundamente a integridade psicológica e emocional da vítima. Nessas circunstâncias, o ambiente de trabalho, que deveria ser um local de convivência respeitosa e profissional, se torna um local onde o trabalhador enfrenta situações humilhantes e prejudiciais à sua autoestima, que contribuem para o agravamento de doenças psíquicas. No caso dos autos, restou comprovado o nexo de concausaludade entre a doença e o ambiente laboral. É inegável, portanto, o abalo moral suportado pela reclamante, ainda que, atualmente, esteja apta para trabalho. Mantém-se a indenização por dano moral decorrente da doença laboral. Nega-se provimento ao recurso da reclamada. TRT-2-PROC. 1001922- 30.2022.5.02.0609 – ROT – 8ª TURMA – REL. CYNTHIA GOMES ROSA – DEJT 7/3/2024)

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