18 de maio, 2024

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Ofensa à coisa julgada ação rescisória

Sentença penal condenatória x sentença trabalhista. Coisa julgada. Viola coisa julgada penal o acórdão trabalhista que determinou a reintegração do reclamante, com o pagamento de salários vencidos e vincendos, quando a sentença criminal condenatória, com trânsito em julgado anterior à trabalhista, analisou os mesmos fatos que ensejaram a dispensa por justa causa e condenou o autor por crime de corrupção passiva, com a perda do emprego público. Ação Rescisória da reclamada a que se dá provimento. TRT-2-(PROC. 1003266-30.2022.5.02.0000 – AR – SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS – 1 – REL. EDILSON SOARES DE LIMA – DEJT 4/5/23

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