05 de outubro, 2024

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TRT-2: empresa indenizará por falta de EPI para limpeza de banheiro

Da Redação

Ex-empregada receberá danos morais após provar que empresa não fornecia EPIs adequados para limpeza de banheiro. A 8ª turma do TRT da 2ª região entendeu que a ex-funcionária provou a falta dos equipamentos ensejando danos morais.

Em sentença, a juíza do Trabalho Marcela Aied Moraes da 12ª vara do Trabalho de São Paulo/SP havia considerado que a prova oral se limitara a comprovar a falta de fornecimento regular de uniformes. Mas que, o descumprimento em si, não geraria automaticamente o direito à compensação por danos morais.

Em recurso, a empregada questionou a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de danos morais.

Ex-funcionária alegou que empresa não fornecia EPIs para limpeza dos banheiros.(Imagem: Freepik)

Prova

O colegiado entendeu que a obreira se desincumbiu, em depoimento, de provar que os EPIs eram fornecidos de forma inadequada.

“[…] laborando a reclamante em ambiente insalubre, sem que lhe fossem fornecidos, a tempo e modo, equipamentos de proteção necessários à consecução dos seus misteres profissionais, expondo-se a perigo de mal considerável, afigura-se devido o pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves.

Ao final, a turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

O escritório Tadim Neves Advocacia representou a ex-empregada.

Veja o acórdão.

Processo: 1001499-18.2022.5.02.0012

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/398583/trt-2-empresa-indenizara-por-falta-de-epi-para-limpeza-de-banheiro

 

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