Após a audiência em que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, a Magistrada sentenciante determinou que a gravação fosse mantida em sigilo até o fim da colheita da prova testemunhal, que foi realizada em outra oportunidade, com o objetivo de evitar a contaminação da prova. Contudo, a toda evidência, esse sigilo não foi levantado, apesar de assim requerido. Nesse cenário, a impossibilidade de acesso ao registro audiovisual prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa, importando o reconhecimento da nulidade da sentença, devendo o processo retornar para o Juízo de origem a fim de que seja reaberto às partes o prazo para oferecimento de razões finais após a gravação da audiência em questão ser a elas disponibilizada.
TRY-SC. AC. 3ª CÂMARA PROC. 0000165-43.2021.5.12.0037. REL.: AMARILDO CARLOS DE LIMA. DATA DE ASSINATURA: 27/06/2023.
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