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Em audiência pública, comércio reforça posicionamento contrário ao uso de sacolas oxibiodegradáveis - Sincovaga
06 de maio, 2024

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Em audiência pública, comércio reforça posicionamento contrário ao uso de sacolas oxibiodegradáveis

O presidente do Sincovaga e coordenador da CBCGAL (Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios) da Confederação Nacional do Comércio, Alvaro Furtado, participou na terça-feira, 29/11, de audiência pública realizada pela Comissão de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, sobre o uso de sacolas plásticas oxibiodegradáveis.

O pedido para o debate foi do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS). Ele é relator do Projeto de Lei 612/07, em discussão na comissão, que trata do uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais em todo território nacional. A ele foram apensadas outras 53 proposições sobre a comercialização de produtos plásticos descartáveis.

“A matéria é complexa e tem implicações socioeconômicas importantes, na medida em que, de um lado, promete melhorar as condições ambientais, e de outro, impacta muitas cadeias produtivas importantes, com efeito significativo nas atividades econômicas”, afirmou Gomes.

Foram convidados também para o debate: o especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wanderley Coelho Baptista; o diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Paulo Henrique Rangel Teixeira; o presidente do Instituto Lixo Zero Brasil, Rodrigo Ribeiro Sabatini; o presidente-Executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), André Passos; e a gerente de Campanha da Oceana Brasil, Lara Iwanicki.

Audiência pública na Câmara dos Deputados debateu uso de sacolas oxibiodegradáveis no comércio

 

Posição do comércio

O comércio reforçou o posicionamento contrário ao Projeto de Lei (PL) 612/2017 sobre o uso de sacolas oxibiodegradáveis (OBPs) para acondicionamento de produtos e mercadorias na audiência pública. Alvaro Furtado esclareceu os pontos negativos do uso deste tipo produto na economia e no meio ambiente.

O custo da substituição dos plásticos impactaria a cadeia – a qual gera empregos e contribui fortemente para o Produto Interno Bruto (PIB) –, bem como refletiria no orçamento das famílias, que reutilizam as sacolas para descartar resíduos domésticos. Além disso, as sacolas oxibiodegradáveis têm aditivos poluentes, os chamados “pró-degradantes”, como Cobalto (Co), Ferro (Fe), Manganês (Mn) e Níquel (Ni).

“Estamos vendo que, ao contrário do que se imaginava, a sacola oxibiodegradável é uma péssima alternativa. Em síntese, o posicionamento da FecomercioSP e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) consiste na solicitação pela retirada do projeto de lei, abrindo espaço para a atualização na indústria e com empresários e sociedade civil, possibilitando pensar sobre novas tecnologias disponíveis”, enfatizou Furtado.

 

Na análise da FecomercioSP e de Furtado, o PL 612/2017 também não é adequado, pois:

*não desestimula de uso desenfreado das sacolas de uso único;

* a solução para tratar da oxibiodegradação é duvidosa, uma vez que este tipo de material não pode ser descartado com recicláveis, porque prejudica a reutilização de outros materiais plásticos. Portanto, as sacolas dependem da correta designação final pelos consumidores (em três etapas), e isso torna a proposta ineficaz, vez que a população ainda não está apta para tal.

 

Experiências municipais

A discussão sobre a possibilidade da obrigatoriedade das sacolas tem sido acompanhada pelo Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, sempre engajada nos assuntos tocantes a uma economia sustentável. Assim, a Entidade expõe outra experiência e traz como positivos os avanços que a política adotada em São Paulo proporciona ao comércio e à população em geral.

Neste sentido, Furtado destacou que, mediante a Lei 15.357, de 2011, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto 55827/2015, a cidade reduziu, de forma drástica, o consumo de sacolas, ao instituir a sacola bioplástica (reciclável) nas cores verde (para descarte de lixo reciclável) e cinza (destinada ao lixo orgânico para compostagem e aos inservíveis, resíduos que não podem ser reciclados).

“O projeto de lei em questão [PL 612/2017] tem conflito legislativo com o poder municipal, responsável pela política de resíduos gerados nas cidades, que avançou na pauta sobre uso e predição de sacolas plásticas bioplásticas fabricadas com composição mínima de 51% de matéria-prima proveniente de tecnologias sustentáveis, de fontes renováveis e de naturais de decomposição”, disse o presidente do Sincovaga-SP.

 

Assista o debate na íntegra:

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