Para a validade do regime de compensação de horário banco de horas, deve a empregadora possibilitar ao empregado o controle da existência de crédito e débito, requisitos que não foram atendidos no caso em análise.
(TRT DA 4ª REGIÃO, 6ª TURMA, 0020441-89.2021.5.04.0014 ROT, EM 23/11/2023, DESEMBARGADORA MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA)
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