O fato de não ter o expert realizado a vistoria no ambiente de trabalho em nada macula a prova pericial. Desde que o laudo se encontre devidamente fundamentado e lastreado nos elementos contidos nos autos, não há que se cogitar em nulidade pela ausência de vistoria no local de trabalho, sobretudo quando as condições ergonômicas de labor ou outra circunstância aferível apenas in loco mostram-se desnecessárias diante na natureza da lesão diagnosticada. Preliminar de nulidade por cerceamento de prova rejeitada. TRT-2- (PROC. 1000291-17.2022.5.02.0006 – ROT – 3ª TURMA – REL. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA – DEJT 22/2/2024)
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