07 de maio, 2024

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Substituição processual. Sindicato. Legitimidade ad causam. Ação coletiva. Direitos e interesses de natureza homogênea. Reconhecimento. Tutela coletiva viabilizada.

Para a caracterização dos direitos de matriz homogênea passíveis de proteção jurídica em demanda coletiva, exige-se, além da sua origem comum, também a presença do pressuposto imperativo e indeclinável da correspondente homogeneidade, que, em síntese, se configura no predomínio das questões comuns envolvidas sobre as individuais, o que é aferível mediante a conjugação dos aspectos contidos na causa de pedir e nos pedidos, por demarcarem a natureza do interesse a ser tutelado no provimento jurisdicional. 2. A pretensão relacionada à obrigação de manter condições adequadas dos alojamentos e instalações sanitárias relativas aos motoristas da empresa-ré, por estar relacionado às condições de trabalho do empregado, não afasta a natureza homogênea dos direitos postulados. Por corolário, impõe-se reconhecer a legitimidade ad causam do ente sindical autor (ex vi do art. 8º, inc. III, da CF e do art. 81, parágrafo único, inc. III, da Lei nº 8.078/90). 

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