07 de maio, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Ação Civil Coletiva. Convenção Coletiva de Trabalho que alicerça os pedidos do sindicato-autor. Desnecessidade de depósito no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ausência de comprovação de assembleia geral. Requisito essencial de validade. Inteligência do Art. 612, da CLT. Caracterizado vício formal. Improcedência dos pedidos

Ação Civil Coletiva. Convenção Coletiva de Trabalho que alicerça os pedidos do sindicato-autor. Desnecessidade de depósito no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ausência de comprovação de assembleia geral. Requisito essencial de validade. Inteligência do Art. 612, da CLT. Caracterizado vício formal. Improcedência dos pedidos

Honorários advocatícios pelo sindicato na ação civil coletiva só são devidos se houver comprovação de má-fe. Aplicação do art. 18, da Lei 7.347/1985. A empresa-recorrente alegou que as convenções coletivas não possuem validade por falta de depósito no MTE. Contudo, entende-se que a ausência de depósito não invalida o instrumento normativo, conforme jurisprudência dominante do TST. Por outro lado, identifica-se vício formal insuperável quanto à falta de aprovação das convenções coletivas em assembleia geral exclusiva para tal fim, o que resulta na improcedência dos pleitos de diferenças salariais, multas e danos morais coletivos. Apesar da improcedência total dos pedidos formulados, reconhece-se ao sindicato o direito à gratuidade da justiça, por não haver prova de fraude ou má-fé, inteligência do art. 18, da Lei 7.347/1985. TRT-2-(PROC. 1001881-15.2019.5.02.0271 – ROT – 6ª TURMA – REL. EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO – DEJT 23/10/2023)

 

Comentários


Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/sinco580/public_html/wp-includes/functions.php on line 6081

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *