24 de maio, 2024

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Auxílio / tíquete alimentação fornecimento de lanches. Fast food. Alimentação

A parametrização concernente à alimentação fornecida aos empregados está disciplinada na Portaria Interministerial MTE/MF/MS 5 de 30 de novembro de 1999, alterada pela Portaria Interministerial MTE/MF/MS/MPS 66, de 25 de agosto de 2006, que dentre outras prescrições fixa que “Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)” e também que “as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de seiscentas a oitocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total -VET de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 30- 40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário”. No dissídio, a Ré não demonstrou que a alimentação fornecida se enquadre nas prescrições da Norma Interministerial. Recurso da Reclamada improvido.TRT-2- (PROC. 1001288- 16.2021.5.02.0012 – ROT – 14ª TURMA – REL. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO – DEJT 3/11/2023)

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