Após decisão dos embargos de declaração opostos em relação ao Tema 935 no julgamento da ARE 1018459, com repercussão geral reconhecida foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Tal oposição, entretanto, não se presume, devendo ser reiterada a cada vigência de norma. (TRT DA 4ª REGIÃO, 1ª TURMA, 0020460-92.2022.5.04.0521 ROT, EM 23/11/2023, JUIZ CONVOCADO EDSON PECIS LERRER)
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