13 de maio, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Reclamação ajuizada na vigência da lei nº 13.467/2017 – Valor da causa – Indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa – Possibilidade – Indevida a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial

Reclamação ajuizada na vigência da lei nº 13.467/2017 – Valor da causa – Indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa – Possibilidade – Indevida a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial

O art. 840, § 1º, da CLT, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, dispõe que o pedido em causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor.  2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. Diante disso, não se há de falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial. Recurso de revista conhecido e provido. TST. RR – 85-45.2021.5.12.0016  DATA DE JULGAMENTO: 28/06/2023, RELATORA DESEMBARGADORA CONVOCADA: MARGARETH RODRIGUES COSTA, 2ª TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DEJT 30/06/2023.

Comentários


Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/sinco580/public_html/wp-includes/functions.php on line 6078

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *