Constatado que a empresa ré efetuou a contratação de cooperativa de trabalho como meio de burlar a legislação trabalhista, intermediando mão de obra subordinada, cabe a pretensão de indenização por dano moral coletivo. TRT-SC. AC. 3ª CÂMARA PROC. 0000126-54.2021.5.12.0002 . REL.: AMARILDO CARLOS DE LIMA. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2023.
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